A data de vencimento de pagamento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) fica estabelecida para este dia 30 de setembro, dentro dos critérios acordados na última reunião.
A taxa será cobrada de estabelecimentos comerciais de apenas 17 municípios que têm Corpo de Bombeiros. Nas demais 124 cidades não será cobrada. Os enquadrados como Empreendedores Individuais (EIs) não pagarão, independente do município onde estão locados. Todas as empresas listadas para pagar a Taxa terão desconto de 50% sobre o valor do DAR anterior.
Para retirada dos boletos com os descontos conseguidos junto ao Governo do Estado, foi publicado hoje, 27, no portal Sefaz/MT, conforme acordado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), o passo-a-passo para que os contribuintes possam acessar os procedimentos de cálculo e recolhimento da Taxa (no DAR), conforme abaixo ou diretamente no http://www.sefaz.mt.gov.br
Preenchimento de DAR para a arrecadação da TACIN
Considerando a possibilidade de impugnação dos lançamentos da TACIN, com a necessidade de recolhimento da parte incontroversa, nos termos da legislação em vigor, bem como o recolhimento espontâneo pelo contribuinte (inscrito ou não), evitando-se, dessa forma, a cobrança de multa e juros, a Sefaz disponibilizou acesso ao DAR-1/AUT pela internet. Para emitir o DAR-1/AUT, os passos são os seguintes:
- Acessar o endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br;
- Link “Emiss. Doc Arrec.” (lateral direita da página);
- Opções: “DAR - 1 ÓRGÃOS”, “SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA-FESP”, “Pessoa Jurídica Inscrita” (possuem inscrição estadual) ou “Pessoa Jurídica Não Inscrita” (não possuem inscrição estadual), “ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA”: “6960 - TACIN - CORPO DE BOMBEIRO - CCF”;
- Digitar os demais campos com as informações necessárias, como período de referência: 08/2011, data de vencimento: 30/09/2011; e, no campo “Informações previstas em Instruções”, digitar o esclarecimento sobre:
a) Número da matrícula do cadastro imobiliário do município;
b) Área, conforme matrícula no cadastro imobiliário;
c) Valor da carga de incêndio específica, disponível no site www.bombeiros.mt.gov.br (link <Normas e Legislações>): NTCB nº 007/2009 (ver Anexo A).
d) Fator de graduação de risco: é em razão do grau de risco de incêndio na edificação, instalação ou local de risco, conforme a seguinte escala: I) carga de incêndio específica até 300 MJ/m²: 0,50 (cinquenta centésimos); II) carga de incêndio específica de 301 até 2.000 MJ/m²: 1,0 (um inteiro); e III) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m²: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) (§ 1º, art. 11, do Decreto nº 2063/09);
Cálculo da TACIN
Para efetuar o cálculo, o contribuinte deve:
- Multiplicar os valores dos itens b, c e d para encontrar o Coeficiente de Risco de Incêndio;
- Após encontrar o Coeficiente de Risco de Incêndio, acessar a Tabela G (Lei nº 9.377, de 08/06/2010) para encontrar a quantidade de UPF/MT a ser utilizada para o recolhimento do tributo;
Exemplo de cálculo: para o CNAE- 4211-1/01 a Carga de Incêndio Específica é = 700, então o Fator de Graduação de Risco será = 1, e área 365 m2, então: 700 x 365 x 1 = 255.500 (na Tabela G = 15 UPF/MT) 15 UPF/MT x R$ 34,82 (UPF/MT vigente) = R$ 522,30 (Valor do Tributo a ser recolhido)
Os contribuintes que possuem os seguintes benefícios:
- Alvará de Prevenção Contra Incêndio e Pânico emitido pelo CBM/MT, com data de validade vigente, possibilita a redução de 30% (trinta por cento) do total da TACIN, conforme art. 100-F, da Lei nº 4547/82;
- Beneficiados pelo PRODEIC, PRODER, PRODECIT, PRODETUR ou PRODEA têm isenção da TACIN no 1º ano de funcionamento e as seguintes reduções: 90% para o 2º ano, 85% para o 3º ano e 80% para os demais anos. Há necessidade de que atendam às condições fixadas em regulamento e no art. 6º, da Lei nº 5978/83, segundo o § 5º, do art. 9º, da mesma lei.
Para cálculo das reduções da TACIN:
1) Contribuinte que possui apenas uma redução:
(=) Valor da TACIN
(-) Valor da redução de 30% OU valor da redução de % do PRODEIC (Obs: Alvará – dentro da validade de 12 meses)
(=) Valor devido
2) Contribuinte que possui as duas reduções:
(=) Valor devido da TACIN
(-) Valor da redução de 30% (Obs: alvará dentro da validade de 12 meses)
(=) Valor devido 1
(-) Valor da redução de % do PRODEIC
(=) Valor final devido (a ser lançado no CCF).
Fonte: GIOR/SIOR/SARP/Sefaz-MT