04/06/2021 ás 16:29:00
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA - REF. LEI n. 13979/2020 e outros
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Foto por: FCDL/MT

A CDL de Cáceres por meio do Seu Presidente e Diretoria, vem atraves destes notificar a todos os nossos Associados e não Associados sobre as Medidas e ações necessárias,  inclusive com campanhas de conscientização, quanto ao cumprimento do disposto no § 7º do art. 3º-A da Lei n. 13.979/2020, que “dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual no caso de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento de proteção, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade, durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia.”

Em Anexo A Notificação Ministerio Público!