08/02/2013 ás 15:05:29
Governo alertar supermercados para Lei Estadual que proibe venda de bebidas à menores
Governo alertar supermercados para Lei Estadual que proibe venda de bebidas à menores Foto: Ilustração O governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Fazenda, está expedindo aos supermercadistas um alerta sobre a entrada em vigor da Lei 9.791 que proíbe a venda, oferta, fornecimento e a entrega de bebida alcoólica a menores de 18 anos, e também o consumo desse tipo de produto pelos adolescentes nos estabelecimentos comerciais do estado. O descumprimento da lei pode resultar em multa, na interdição do estabelecimento que reincidir na infração ou até na cassação do registro do comércio na (Sefaz). A multa pode variar de 20 a 500 UPFs (Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso). De acordo com a secretaria, cada UPF vale na atualidade R$ 52,28. Ou seja, a multa pode variar de R$ 1.045, para infração leve, a R$ 26.140 mil para grave. Os recursos oriundos das multas serão destinados ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA). A lei foi aprovada e sancionada em julho do ano passado. Segundo o texto da lei, os empresários devem afixar avisos com a proibição nos bares. Além disso, os comerciantes devem zelar para que menores não consumam bebidas alcoólicas nas dependências dos bares, que devem exigir documento de identidade na hora da compra. O texto da lei estadual também deixa claro que no caso em que houver falsificação dos documentos apresentados pelos menores não haverá responsabilidade dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais. Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, o aviso deverá ser fixado próximo de estantes ou de refrigeradores, conforme estabelece a lei de autoria do deputado José Riva (PSD). Só em caso de descumprimento da interdição, de acordo com a lei, é que a Sefaz deverá proceder à instauração de processo para cassação da eficácia da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de contribuintes do ICMS. A lei deve entrar em vigor em 30 dias. Por: Jornal Oeste em 08/02/2013 13:35:16
Fonte: Jornal Oeste