As novas regras de cartão de crédito, apesar de benéficas para o mercado e para os consumidores, “deixaram de contemplar algumas soluções para omissões antigas deste sistema de pagamento”, é o que esclarece Otacílio Peron, advogado da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá).
Um dos casos aponta que não é legal, no sentido jurídico, quando o cliente quer financiar sua dívida, e a bandeira do cartão de crédito o obriga a escolher entre números de parcelas predeterminados, geralmente em mais de 8 vezes, quando o cliente quer pagar em apenas 2 ou 3 vezes. Esta ação se caracteriza como sendo uma pressão para que o usuário adquira um financiamento caro a longo prazo, endividando-se ainda mais. “É errado não permitir o financiamento em poucas parcelas e mais errado ainda as bandeiras informarem que só existe o financiamento em 12 ou 24 vezes, por exemplo”, explica. O advogado ainda orienta que “quando o cliente quiser fugir dos juros do cartão o melhor é pegar um financiamento do banco, com juros mais baixos que o dos cartões de crédito e pagar a dívida”.
Outra questão levantada por Peron é no âmbito de clonagem de cartões e documentos. Se deste crime originar débitos, na atualidade muitos comerciantes ainda ficam com o prejuízo. Isto acontece quando não se consegue provar que o titular do cartão é o responsável pela operação de compras ou se houve realmente clonagem. “Deve haver uma legislação prevendo que se houver falhas na segurança do cartão, a responsabilidade é da bandeira, cabendo a ela ressarcir o comerciante das compras efetuadas e também ressarcir o prejuízo do usuário. As bandeiras precisam ter meios eficientes para garantir a segurança de seus clientes contra fraudes, como estas de clonagem de cartões”.
Por outro lado, Peron alerta para atitudes de pessoas de má fé e que estão aplicando golpes. “As pessoas se apresentam como marido, esposa ou filho do titular do cartão, fazem compras, assinam e depois aparece o titular dizendo que a compra não foi feita por ele e, face à apresentação do documento de operacionalização, informa que não reconhece a assinatura no comprovante da loja. Há também casos de pessoas que fazem compras, assinam erradamente, depois alegam que o cartão foi clonado e movem ações contras as empresas que venderam, pedindo indenização”.
Tendo em conta estas possibilidades, o advogado enfatiza a importância de só realizar vendas para o titular do cartão, com apresentação de documentos pessoais e todas as comprovações sobre autenticidade que se puder obter.
Regulamentação - Peron comenta que é importante que haja uma legislação sobre cartão de crédito, pois 25% das compras feitas na atualidade são com cartão. “Não existe algo concreto que sequer reconheça o cartão de crédito como papel moeda, a exemplo do cheque”. Segundo o advogado, é importante que se defina limites e regras sobre: bandeiras e juros a serem praticados nas vendas a prazo – “que são exorbitantes, chegando a caracterizar usura", esclarece. “Os juros não são limitados, conforme prevê o Código Civil. Estes deviam ser de 1% ao mês. Na prática, eles chegam a 7%, 9%, 13% ao mês, variando de acordo com o banco, ao qual as bandeiras estão ligadas”. E afirma “o certo seria estabelecer juros após o vencimento, de acordo com o estabelecido também no Código Civil".
Vale lembrar que as necessárias transformações do segmento de cartões é uma luta há 3 anos da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas- CNDL, CDLs e Federações das CDLs em todo o Brasil, por meio da Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista.
Mudanças – O novo modelo está previsto na Resolução 3.919 do Conselho Monetário Nacional, e as mudanças começaram a valer em 1º de junho para cartões cadastrados a partir de hoje e daqui a um ano, para os demais. Um dos maiores benefícios é a limitação do número de tarifas a cinco, para cartões emitidos a partir deste mês. “As tarifas podem ser aplicadas nas seguintes operações: anuidade, emissão de 2ª via do cartão, retirada em espécie na função ‘saque’, uso para pagamento de contas e avaliação emergencial do limite de crédito”, explica Peron. Antes o número de tarifas chegava a 80 tipos.
Outra mudança importante é que o valor mínimo exigido para pagamento de fatura não pode ficar abaixo de 15% do valor total da dívida. Em dezembro deste ano, o percentual mínimo sobe para 20%. “O que fará o consumidor pensar melhor antes de adquirir outra dívida, podendo até diminuir o risco de inadimplência”, conclui o advogado. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Thalita Marques/Honéia Vaz)