15/10/2013 ás 10:05:04
CADASTRO POSITIVO
O que é o Cadastro Positivo? O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamento. A expectativa é que, colocada em prática, a Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011 que instituiu o Cadastro Positivo, possa favorecer a queda dos juros bancários para os bons pagadores. Algumas experiências obtidas pelo mercado internacional demonstram que os juros caem com o funcionamento do Cadastro Positivo. Assim, o Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor pessoa física ou jurídica no momento de se conseguir um empréstimo ou um financiamento, uma vez que poderá ser utilizado pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom pagador. Poderão aderir ao Cadastro Positivo, Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados e Pessoas Jurídicas. Conheça os benefícios que o Cadastro Positivo poderá trazer aos consumidores: Facilitar as compras a crédito e aprovação de empréstimos/financiamentos, com maior facilidade e menor burocracia; Proporcionar melhores condições comerciais (maior prazo e menores taxas de juros). Quais são os direitos de quem aderiu ao Cadastro Positivo SPC? Acesso gratuito a todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados, no momento da solicitação, inclusive o seu histórico de crédito. Solicitar o compartilhamento de novas fontes a qualquer momento. Solicitar a correção ou cancelamento de qualquer informação erroneamente contida no sistema. Conhecer os principais critérios considerados para análise de risco, resguardado o segredo empresarial. Solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento. Quais são os principais dispositivos legais que regulam o Cadastro Positivo? Lei Nº 12.414, de 9 de junho de 2011 – Publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2011: Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Decreto Nº 7.829, de 17 de outubro de 2012 – Publicado no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2012: Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. Como cancelar a participação no Cadastro Positivo Pessoa Física (PF) O consumidor poderá cancelar sua participação no Cadastro Positivo da seguinte forma: • Compareça ao balcão de atendimento da CDL (Câmara de Dirigente Lojista) ou Associações Comerciais mais próximas de você, apresente o CPF e o RG e solicite o cancelamento do Cadastro Positivo. • Se preferir, solicite o cancelamento de suas informações através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Pessoa Jurídica (PJ) • Dirija-se ao balcão de atendimento na CDL (Câmara de Dirigente Lojista) ou Associações Comerciais mais próximas de você. O cancelamento deverá ser feito por um representante legal, devidamente identificado. Bloqueio de informações O consumidor poderá bloquear suas informações do Cadastro Positivo para a consulta de determinadas empresas e credores durante um período determinado de tempo. O consumidor poderá solicitar o bloqueio de suas informações através do SAC (Serviço de atendimento ao Consumidor). Desbloqueio de informações O consumidor poderá desbloquear suas informações do Cadastro Positivo para a consulta de determinadas empresas e credores antes bloqueados. O consumidor poderá solicitar o desbloqueio de suas informações através do SAC (Serviço de atendimento ao Consumidor). Importante: O consumidor pode procurar o PROCON ou o Ministério Público de sua região caso constate infração aos seus direitos. Os seus dados mantidos no Cadastro Positivo serão utilizados somente para análise de crédito e de negócios e não serão utilizados para outras finalidades. No Cadastro Positivo, constarão informações sobre os seus empréstimos pessoais, financiamentos e crediários, tais como: número do contrato, parcelas, valor e vigência, dentre outras informações.
Fonte: SPC Brasil